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O que ocorre quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento?

O Microempreendedor Individual (MEI)é uma forma simplificada de empreender, voltada para pequenos negócios. Instituído com o objetivo de desburocratizar a formalização empresarial, o MEI tem se popularizou pela facilidade de adesão e pelos benefícios previdenciários que garante aos empreendedores.

A simplificação do regime MEI inclui um limite anual de faturamento, o que ajuda a distinguir essa categoria de outras formas empresariais mais complexas. No entanto, caso esse limite seja ultrapassado, surgem implicações legais e tributárias significativas para o microempreendedor.

Vejamos na leitura a seguir.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

O MEI convencional pode faturar, pelas regras atuais, até R$ 81 mil por ano. Proporcionalmente, a receita deve ser de até R$ 6.750 por mês.

Caso a abertura do seu MEI ocorra durante o ano-corrente e tenha, portanto, menos de 12 meses de atividade, o cálculo da receita deve ser proporcional.

Para isso, basta multiplicar R$ 6.750 pelo número de meses em que a empresa esteve em operação para encontrar o limite de faturamento proporcional.  

Multa por atraso na Declaração Anual do MEI

A multa tem um valor mínimo de R$50,00 e pode chegar até 2% ao mês, o valor é estipulado quando é entregue a DASN, mesmo em atraso pode ocorrer pelo Portal do Empreendedor.

O que acontece ao exceder o limite de faturamento?

A alternativa é mudar o porte da empresa. Todavia, antes de migrar para ME (Microempresa) será preciso entender a regra dos 20%.

Veja como funciona:

  1. Se o MEI exceder o faturamento durante o ano-corrente em até 20%, poderá terminar o ano como MEI e migrar para o Simples Nacional no ano seguinte
  2. Caso exceda em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do ano corrente ou ao mês de abertura da empresa.

Na primeira hipótese, o imposto “excedente” tem seu cálculo na ocasião da entrega da declaração anual, conforme os Anexos do Simples Nacional.

Se você não atrasar o pagamento e entregar a declaração dentro do prazo, não há multa por ultrapassar o faturamento do MEI, apenas imposto adicional.

No caso da segunda hipótese (excesso superior a 20%), o recolhimento é retroativo a janeiro (ou ao mês de formalização da empresa), também conforme os Anexos do Simples Nacional.

Se você ultrapassou o faturamento do MEI, não há outra alternativa: precisará migrar para ME e recolher os impostos por meio de outro regime tributário.

Conclusão

Para evitar problemas com o desenquadramento do MEI, o empreendedor deve ter um controle financeiro rigoroso. É crucial que se mantenha uma visão clara das receitas e despesas, assegurando que o faturamento não ultrapasse o limite estipulado. 

O uso de ferramentas de gestão contábil pode ser útil para monitorar o fluxo de caixa e evitar surpresas fiscais.

Além disso, é essencial estar atento a quaisquer alterações legislativas que possam impactar o limite de faturamento ou outras condições do MEI, permitindo ajustes nas estratégias empresariais e mantendo os benefícios fiscais da categoria.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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