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O que você não sabe sobre o microempreendedor individual

O MEI é um incentivo vindo do governo, com o objetivo dos empreendedores a sair da informalidade e ter vários tipo de benefícios, como:

  • Possuir um CNPJ;
  • Poder emitir Nota Fiscal;
  • E ser um segurado pela Previdência Social, com um pagamento de um pequeno valor mensal.

Na matéria de hoje vamos abordar sobre este assunto. Acompanhe a nossa matéria e entenda.

SEBRAE

De acordo com o SEBRAE, o programa MEI contava com 8,4 milhões de inscritos, deste total aproximadamente 2 milhões estavam na informalidade 

Formalização do MEI

Infelizmente a maioria dos empreendedores ainda não tem o controle dos seus faturamentos, não sabem sobre a importância de fazer o envio de Declaração Anual e quase sempre, ultrapassam o valor limite que é estipulado para o Microempreendedor Individual.

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E todos esses descumprimentos que citamos acima leva ao empreendedor a perder essa nomenclatura do Empresário Individual.

  • Falta de planejamento por parte do MIE;
  • Falta de escrituração de um livro caixa;
  • Confusão patrimonial;
  • Desorganização do controle de entrada e saída de faturamento.

Todos esses itens que citamos acima, dificultam a vida do MEI, podendo causar vários problemas futuramente.

O pior de tudo é que muitos nem sabem que existe uma forma de comunicação entre os fiscos e os empreendedores, pois, o mesmo ocorre por meio do domicílio fiscal eletrônico que os fiscos informam aos microempreendedores que serão desenquadrados do Regime e é surpreendente dizer que a maioria não ficam sabendo, pois, não tem ciência que existe esta forma de comunicação.

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Descumprimento das obrigações MEI

Os microempreendedores perdem os prazos até para questionar o porque foi desenquadrado do Simples Nacional, além de perder o prazo também para recorrer judicialmente.

A partir daí, desses descumprimentos, eles são obrigados a pagar multas, juros entre outros.

E para que o Microempreendedor Individual resolva todas essas pendências, é preciso o planejamento de todas as obrigações que não foram realizadas, como:

  • Corrigir a falta de escrituração;
  • Entregar declarações;
  • Emitir guias para pagamentos, entre outros.

Todo esse descumprimento por parte do MEI, poderia ser evitado através de uma consultoria com um profissional habilitado. 

Consequências

Uma vez que o MEI não resolve seus problemas financeiros em situações de uma ação fiscal, ele poderá responder também pelo seu CPF pelas dívidas que foram geradas.

Portanto, o que se entende é que se houver uma penhora de bens, poderá ser executado tanto no seu CNPJ quanto ao seu patrimônio da pessoa física.

Conclusão

Portanto, se você optar por este regime MEI, aconselhamos que você faça um plano de negócios, para ser orientado sobre as obrigações tributárias e acessórias.

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Fonte Jusbrasil adaptado por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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