Caso eu não fique satisfeito com o valor da minha aposentadoria, é possível desistir do pedido desse benefício?
Essa é uma pergunta muito comum entre os segurados que não se agradam do valor da aposentadoria apresentado na carta de concessão do benefício.
Se você se encontra nesta situação esse artigo é para você. Esclareça suas duvidas sobre o assunto agora!
Sim! Caso você queira você pode desistir do a qualquer momento, desistir do pedido de aposentadoria, desde que não saque o primeiro benefício depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem os recursos do FGTS ou do PIS.
Somente com a realização do saque, o segurado estará efetivando sua aposentadoria, pois essa atitude é vista como uma concordância com o valor recebido.
Com a desistência o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado, e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.
Mas atenção após o recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria, do saque do FGTS ou do PIS/PASEP, você não pode mais desistir do benefício.
Se alguma retirada for feita, só será possível tentar melhorar a renda por meio de uma revisão administrativa ou na Justiça dentro dos dez primeiros anos do benefício.
Para solicitar a desistência você deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou agendar o atendimento presencial pelo telefone 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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