Normalmente o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é permitido quando os trabalhadores são demitidos sem justa causa.
Contudo, nas regras atuais, o trabalhador que pede demissão acaba perdendo alguns importantes direitos trabalhistas, como é o saque do Fundo de Garantia.
No entanto, a Câmara dos Deputados está avaliando uma proposta que autoriza que o trabalhador que pedir demissão possa sacar os valores da sua conta vinculada ao FGTS.
A proposta em questão diz respeito ao Projeto de Lei 1.747/22, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) que altera o regulamento da Lei do Fundo de Garantia, Lei 8.036/90.
Para o deputado e autor da proposta Laercio Oliveira “não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”.
A proposta em questão altera o inciso I do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir acesso à conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando do seu pedido de demissão.
Atualmente o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:
O Projeto de Lei em questão será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes Comissões:
Até o momento em que o artigo foi publicado a proposta está aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Por fim, caso a proposta seja aprovada na Câmara, o texto seguirá para votação no Plenário do Senado Federal, onde, caso receba o aval dos senadores, o texto seguirá para sanção do presidente da República.
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