O eSocial veio para ficar e em breve será obrigatório para todas as empresas do Brasil, desde as grandes até o Microempreendedor Individual (MEI). Esse é um projeto do governo federal para unificar o envio de informações pelo empregador sobre seus funcionários, incluindo tudo o que for relacionado à folha de pagamento. Ou seja, deverão ir para o eSocial desde a admissão do funcionário até sua demissão.
Entenda melhor os impactos do novo sistema para o funcionamento do seu negócio.
O eSocial valerá para todo mundo que contrata trabalhadores — empresas de todos os tamanhos, profissionais liberais, produtores rurais e patrões de empregados domésticos. Todos terão de utilizar o sistema para registrar eventos que se referem às relações trabalhistas. Isso inclui admissão, aviso prévio, desligamentos, licenças, remunerações e pagamentos.
As obrigações da informação em si não são novas, quanto a isso o eSocial não vai exigir nenhum comportamento novo. O que acontece é que, se antes a prestação de contas era feita em diversos sistemas e órgãos diferentes, agora tudo vai para um canal só.
O novo sistema traz uma grande vantagem ao eliminar declarações e formulários hoje exigidos pela Caixa Econômica Federal, pelo Ministério do Trabalho e pela Previdência Social — como Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), entre muitos outros.
Como várias iniciativas recentes do governo federal (entre elas a própria figura do MEI e seu portal próprio), acriação do eSocial tem o principal objetivo de combater a sonegação. Ele também é importante para fazer aumentar o cumprimento de leis e obrigações trabalhistas, e, exatamente por isso, reduz a flexibilidade.
Com mais controle sobre as informações prestadas, a intenção do eSocial é garantir com mais força a concessão de direitos como abono salarial, benefícios previdenciários, FGTS e seguro-desemprego. Também existem impactos sobre outros itens:
Será considerado contrato por prazo indeterminado assim que sejam passados 90 dias ou o período de experiência, independentemente de qualquer anotação na Carteira de Trabalho.
Qualquer acidente, resultando ou não no afastamento, também deve ser comunicado via eSocial.
Com o eSocial, ao comunicar o evento de aviso prévio, o sistema passa a aguardar o envio do evento da rescisão ou do cancelamento do aviso prévio. Assim, as empresas precisarão ficar de olho nessa rotina.
Matéria: https://blog.sage.com.br/os-impactos-do-esocial-na-folha-de-pagamento/
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