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Passo a passo para anotar a demissão na carteira de trabalho pela Nova Lei

Não existe uma data exata para que a empresa atualize os dados na carteira de trabalho do seu funcionário. Para tornar o processo mais fácil é comum que isso aconteça quando várias alterações precisam ser feitas de uma só vez, como por exemplo nas férias, quando há mudanças de salário e no registro da contribuição sindical.

Uma situação comum é a de quando o funcionário pede demissão e acontece rescisão do contrato. Com isso, a empresa precisa pegar a sua carteira de trabalho e em até 48 horas após este recebimento dar baixa com a data do desligamento e atualizar todas as outras informações necessárias. É importante também lembrar de entregar um comprovante para ele assim que pegar a carteira.

Veja os outros guias da nossa série para saber como anotar cada um dos detalhes, como a Contribuição SindicalFériasmudanças de salário, bem como também saber o que fazer caso você faça a anotação errada na carteira de trabalho.

Depois de atualizar tudo, vá para a página do Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho. Logo abaixo das informações de quando o funcionário foi admitido na empresa, preencha o campo Data saída com a data projetada do final do aviso prévio – o que dá 30 dias. Adicione mais três dias por ano em que o funcionário trabalhou na empresa caso ele tenha sido demitido sem justa causa.

Com os dados preenchidos, a empresa deve assinar e carimbar no campo Ass. do empregador ou a rogo c/ test.

Se a pessoa parou de trabalhar exatamente no mesmo dia em que essa data cai, essa é a única anotação a ser feita. Já se a data ficar diferente – porque teve a projeção dos 3 dias extras por ano ou alguma outra exceção, abra a página de Anotações Gerais e escreva:

“Funcionário desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado em (anote aqui a data do último dia que o empregado trabalhou de fato), com projeção para (anote aqui o último dia da projeção do aviso do empregado) de acordo com IN 15 de 14/07/2010”.

Como sempre, assine e carimbe logo abaixo.

Depois disso, devolva a carteira ao funcionário e peça que ele assine um comprovante. Pronto! Sua anotação foi feita com sucesso. Leia aqui porque é muito importante sempre entregar esses comprovantes de entrada e saída da CTPS.

Não há necessidade de preencher nada a respeito de quem iniciou a rescisão ou se foi com ou sem justa causa – só a data e assinatura é suficiente. Inclusive, é importante evitar esse tipo de anotação na carteira para evitar problemas futuros.

Se a Carteira de Trabalho não tiver mais espaço?

Caso a carteira esteja sem nenhum espaço disponível nas páginas de Contrato de Trabalho ou para as outras atualizações, será necessário pedir que o funcionário tire uma Carteira de Trabalho de Continuação. Ele pode agendar pelo telefone ao ligar em 158 ou no site do Ministério do Trabalho em https://saaweb.mte.gov.br/

Quando você receber a nova carteira, faça a anotação do dado na carteira normalmente.

Via Xerpa

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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