Confira o passo a passo para contestar o auxílio emergencial negado

Há algum tempo diversos beneficiários do auxílio emergencial precisaram contar com o apoio financeiro disponibilizado através do site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF).

Isso porque, com exceção daqueles que recebem o benefício diretamente pelo cadastro no programa Bolsa Família, muitos outros pedidos foram rejeitados repentinamente. 

No entanto, as solicitações ficaram disponíveis somente até o dia 2 de julho, portanto, quem não participou do processo, não terá mais chances de realizar a contestação.

Em contrapartida, quem fez o cadastro e teve o pedido negado está apto a fazer uma nova avaliação. 

Passo a passo para contestar o auxílio negado

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  • Acesse a página do auxílio;
  • Clique na opção “Acompanhe sua solicitação”;
  • Informe os dados solicitados, de acordo com o que foi informado na inscrição;
  • A próxima página apresentará o motivo da não aprovação;
  • Clique na opção de contestação;
  • A Caixa irá enviar um aviso informando que é necessário ter certeza de que o motivo de não aprovação do auxílio deve ser reanalisado;
  • Depois, o sistema indica o motivo que levou a negação do pedido e pede que “você afirma, perante a lei que essa informação não corresponde a sua situação atual”;
  • Caso seja verdade, clique em “Continuar”;
  • Leia os termos de responsabilidade e confirme o pedido.
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É importante destacar que essa atividade pode ser realizada somente uma vez.

Contudo, se houver uma nova negação, será preciso recorrer à justiça para obter direito ao recebimento do benefício.

Na oportunidade, o advogado Emanuel Pessoa ressaltou que, “quem teve o benefício negado pode se deslocar até a Defensoria Pública.

Foi feito um termo de cooperação com o Ministério da Cidadania para facilitar este tipo de ação”. 

Cabe informar que, os únicos fatores cabíveis de revisão equivalem ao vínculo empregatício, óbito de algum membro da família, recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso, possuir renda familiar mensal superior à três salários mínimos ou meio salário por pessoa.

Portanto, não é possível contestar os demais casos, tornando necessária a atenção quanto à justificativa perante a rejeição do benefício.

Realizado o pedido, o Dataprev, órgão responsável pela análise dos dados, será preciso aguardar alguns dias para ser contemplado com a decisão oficial oriunda do pedido.

O resultado pode ser conferido pelo aplicativo ou site da Caixa. 

Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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