O Projeto de Lei (PL) nº 287, de 2021, em trâmite na Câmara dos Deputados, dispõe sobre o impedimento do genitor responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, em deduzir os valores pagos na declaração do Imposto de Renda (IR).
Em contrapartida, o PL também sugere a isenção direcionada ao responsável pela guarda do beneficiário da pensão alimentícia de pagar o Imposto de Renda incidente sobre os valores recebidos.
“Quando da separação do casal, o homem que arca com a pensão alimentícia ainda tem o benefício de deduzir do seu imposto de renda o valor pago pela pensão, transferindo à mulher e aos filhos beneficiários o ônus de pagar o imposto de renda sobre o valor recebido para sua subsistência, o que, por si só, já deveria ser objeto de repúdio há muito tempo”, argumenta o autor, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).
De acordo com o parlamentar, as modificações impostas pela Lei nº 7.713, de 1988, que regulamenta a incidência e deduções do Imposto de Renda, podem ser justificadas por distinções entre homens e mulheres nas relações de consumo, bem como no mercado de trabalho.
“Estudos feitos por profissionais gabaritados da Fundação Getúlio Vargas (FGV) apontam para o fato de que itens de consumo destinados às mulheres têm, na imensa maioria das vezes, valores acima dos que os destinados ao público masculino. Além disso, os salários destinados às mulheres é, em média, 30% menor do que os dos homens”, conclui.
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Por Laura Alvarenga
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