Pensão alimentícia pode ser descontada do saldo do FGTS?

Esse tema é motivo de muitas brigas entre familiares e ex-casais: a pensão alimentícia. Trata-se de uma verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios de manter seu próprio sustento. Esta verba pode ser paga em dinheiro ou no pagamento direto aos prestadores e fornecedores de serviços e produtos. 

Mas quem tem direito a receber esse valor mensalmente? É obrigatório? Pode ser descontado do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? 

Vamos responder a essas questões na leitura a seguir. Acompanhe.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

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Legalmente, tem direito a receber pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos; os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular, o ex-cônjuge ou ex-companheiro, grávidas e outros parentes próximos, com necessidade comprovada.

Quem é obrigado a pagar?

Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia. 

Com relação aos pais, são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos. 

Pensão alimentícia pode ser descontada do FGTS?

Agora chegamos ao ponto principal desta leitura. A resposta é positiva! Sim, o benefício pode ser descontado do FGTS e também do PIS. Tanto um quanto outro podem ser penhorados conforme decisões recentes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)

O novo Código Civil estabelece que o juiz mandará executar o pagamento em três dias úteis das parcelas vencidas e das que estão por vencer. Outra nova condição está relacionada aos cidadãos que não cumprem suas obrigações, podendo ficar com o nome negativado ou até mesmo, serem presos em regime fechado.

E, finalmente, o Art. 529 do Código Civil estabelece que quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, ele poderá requerer o desconto em folha de pagamento da prestação relativa ao pagamento da pensão alimentícia.

ANA LUZIA RODRIGUES

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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