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Pensão por morte: Cálculo do benefício em caso de acumulação

A pensão por morte é uma assistência financeira mensal concedida aos dependentes de um contribuinte do INSS que faleceu. Esse benefício visa prover suporte financeiro aos que dependiam economicamente do falecido.

Os elegíveis para receber a pensão incluem cônjuges, parceiros, filhos menores ou com deficiência, pais e outros dependentes que cumpram os requisitos legais. Mas, quem está apto a gerar o direito à pensão por morte?

Para deixar uma pensão por morte, é essencial ser um contribuinte do INSS. Isso implica manter uma relação ativa com o INSS, estar dentro do “período de graça”, ou ser beneficiário de alguma prestação previdenciária, com exceção do auxílio-acidente.

Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para acumulação de benefícios mudaram significativamente. Confira!

Quem Está Elegível?

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De acordo com a Lei 8.213/1991, a pensão por morte é um suporte previdenciário destinado a filhos ou equivalentes de até 21 anos de idade. Esse auxílio é continuado para pessoas com deficiência grave, mental ou intelectual.

Os dependentes são categorizados em classes, conforme descrito na lei:

“Artigo 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro;
  • filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.”

É importante notar que enteados e menores sob tutela são considerados equivalentes a filhos, portanto, também têm direito à pensão por morte.

A ordem de prioridade entre os dependentes é a seguinte:

  • 1ª classe – Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou com deficiência;
  • 2ª classe – Pais;
  • 3ª classe – Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou com deficiência.

Cálculo do benefício em caso de acumulação

O valor da pensão por morte é determinado pelo salário do contribuinte que veio a falecer. Caso este já estivesse recebendo aposentadoria, o valor deste benefício é utilizado como base; se não, leva-se em conta o montante que seria concedido como aposentadoria por invalidez na ocasião do óbito.

Acumulação de Benefícios: A legislação previdenciária permite a acumulação da pensão por morte com outros benefícios do INSS, seguindo critérios específicos para o cálculo:

  • O benefício de maior valor é recebido integralmente.
  • Para o benefício subsequente, aplica-se uma redução proporcional:
    • 60% sobre o montante que ultrapassa 1 salário-mínimo e até o teto de 2 salários-mínimos.
    • 40% sobre a quantia que supera 2 salários-mínimos e até o limite de 3 salários-mínimos.

Exemplificação do Cálculo: Imagine um beneficiário que receba R$ 3.000,00 de aposentadoria e tenha direito a uma pensão por morte de R$ 2.000,00. A conta seria:

  • Aposentadoria (benefício de maior valor): R$ 3.000,00 (100%)
  • Pensão por morte:
    • Até 1 salário-mínimo (presumindo ser R$ 1.000,00): R$ 1.000,00 (100%)
    • Sobre o valor que vai além de 1 salário-mínimo até 2 salários-mínimos:

    • Sobre a quantia que excede 2 salários-mínimos: R$ 0,00 (não se aplica, visto que o valor da pensão é R$ 2.000,00)

Total Acumulado: R$ 3.000,00 (aposentadoria) + R$ 1.600,00 (pensão por morte) = R$ 4.600,00

Observação Importante: As normas para a acumulação de benefícios podem variar conforme o caso em questão. Por isso, é altamente recomendável a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário para informações detalhadas e atualizadas sobre o tema.

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