Sem categoria
Pensão por morte: Cálculo do benefício em caso de acumulação

A pensão por morte é uma assistência financeira mensal concedida aos dependentes de um contribuinte do INSS que faleceu. Esse benefício visa prover suporte financeiro aos que dependiam economicamente do falecido.
Os elegíveis para receber a pensão incluem cônjuges, parceiros, filhos menores ou com deficiência, pais e outros dependentes que cumpram os requisitos legais. Mas, quem está apto a gerar o direito à pensão por morte?
Para deixar uma pensão por morte, é essencial ser um contribuinte do INSS. Isso implica manter uma relação ativa com o INSS, estar dentro do “período de graça”, ou ser beneficiário de alguma prestação previdenciária, com exceção do auxílio-acidente.
Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras para acumulação de benefícios mudaram significativamente. Confira!
Quem Está Elegível?
De acordo com a Lei 8.213/1991, a pensão por morte é um suporte previdenciário destinado a filhos ou equivalentes de até 21 anos de idade. Esse auxílio é continuado para pessoas com deficiência grave, mental ou intelectual.
Os dependentes são categorizados em classes, conforme descrito na lei:
“Artigo 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro;
- filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.”
É importante notar que enteados e menores sob tutela são considerados equivalentes a filhos, portanto, também têm direito à pensão por morte.
A ordem de prioridade entre os dependentes é a seguinte:
- 1ª classe – Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou com deficiência;
- 2ª classe – Pais;
- 3ª classe – Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou com deficiência.
Cálculo do benefício em caso de acumulação
O valor da pensão por morte é determinado pelo salário do contribuinte que veio a falecer. Caso este já estivesse recebendo aposentadoria, o valor deste benefício é utilizado como base; se não, leva-se em conta o montante que seria concedido como aposentadoria por invalidez na ocasião do óbito.
Acumulação de Benefícios: A legislação previdenciária permite a acumulação da pensão por morte com outros benefícios do INSS, seguindo critérios específicos para o cálculo:
- O benefício de maior valor é recebido integralmente.
- Para o benefício subsequente, aplica-se uma redução proporcional:
- 60% sobre o montante que ultrapassa 1 salário-mínimo e até o teto de 2 salários-mínimos.
- 40% sobre a quantia que supera 2 salários-mínimos e até o limite de 3 salários-mínimos.
Exemplificação do Cálculo: Imagine um beneficiário que receba R$ 3.000,00 de aposentadoria e tenha direito a uma pensão por morte de R$ 2.000,00. A conta seria:
- Aposentadoria (benefício de maior valor): R$ 3.000,00 (100%)
- Pensão por morte:
- Até 1 salário-mínimo (presumindo ser R$ 1.000,00): R$ 1.000,00 (100%)
- Sobre o valor que vai além de 1 salário-mínimo até 2 salários-mínimos:
- Sobre a quantia que excede 2 salários-mínimos: R$ 0,00 (não se aplica, visto que o valor da pensão é R$ 2.000,00)
Total Acumulado: R$ 3.000,00 (aposentadoria) + R$ 1.600,00 (pensão por morte) = R$ 4.600,00
Observação Importante: As normas para a acumulação de benefícios podem variar conforme o caso em questão. Por isso, é altamente recomendável a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário para informações detalhadas e atualizadas sobre o tema.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.