Dentre os seis benefícios previdenciários permitidos para o MEI, dois são voltados para os dependentes do/a empreendedor/a. São eles: a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
No caso da pensão por morte, a duração do benefício é validada conforme algumas variáveis.
O benefício é devido durante quatro meses caso o óbito do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses para a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando o óbito ocorreu.
A duração variável leva em conta se o óbito ocorrer após o segurado realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento. Casos onde o segurado faleceu por meio de acidentes de qualquer natureza, independente da quantidade de contribuições, também terão durações variáveis do benefício.
| IDADE DO DEPENDENTE NA DATA DO ÓBITO | DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO |
|---|---|
| Menos de 21 anos | 3 anos |
| Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| A partir de 44 anos | Vitálicio |
É importante ressaltar que a pensão por morte também leva em consideração casos de desaparecimento que possuem morte presumida e declarada judicialmente.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Com informações Qipu
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