A pensão por morte é o benefício destinado aos dependentes de um segurado. No caso da Aposentadoria Rural, é destinado ao trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.
É importante ressaltar que ele é concedido apenas aos dependentes deste trabalhador que falecer ou desaparecer – com morte presumida declarada judicialmente. Para comprovar a dependência, é necessário seguir algumas regras, e é sobre elas que falaremos agora.
A duração varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Confira:
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
Para que o dependente consiga o benefício, ele precisa provar que o falecido tinha qualidade de segurado do INSS no momento em que faleceu ou foi dado como morto após desaparecimento.
Além disso, os dependentes também são obrigados a comprovar outras questões. Confira:
Para solicitar o benefício, o requerente precisa seguir alguns passos. Primeiro, é necessário acessar o Meu INSS. Depois, confira os passos abaixo:
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Pellizzetti Advocacia
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