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Pensão por morte rural: Requisitos e regras para solicitar o benefício

Autor: loureiro

Publicado em

A pensão por morte é o benefício destinado aos dependentes de um segurado. No caso da Aposentadoria Rural, é destinado ao trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente.

É importante ressaltar que ele é concedido apenas aos dependentes deste trabalhador que falecer ou desaparecer – com morte presumida declarada judicialmente. Para comprovar a dependência, é necessário seguir algumas regras, e é sobre elas que falaremos agora.

QUANTO TEMPO DURA O BENEFÍCIO?

A duração varia de acordo com a idade e o tipo de beneficiário. Confira:

Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

O benefício terá duração de 4 meses a partir do óbito:

  • Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência;
  • Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;

O benefício terá duração diferenciada nos seugintes casos:

  • Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável;
  • Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
  • Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;
  • Para os filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

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Para que o dependente consiga o benefício, ele precisa provar que o falecido tinha qualidade de segurado do INSS no momento em que faleceu ou foi dado como morto após desaparecimento.

Além disso, os dependentes também são obrigados a comprovar outras questões. Confira:

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e ter menos de 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

COMO INICIAR O REQUERIMENTO?

Para solicitar o benefício, o requerente precisa seguir alguns passos. Primeiro, é necessário acessar o Meu INSS. Depois, confira os passos abaixo:

  • Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
  • Clique em “Novo Requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado.
  • Depois disso, é só comparecer à unidade do INSS no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.);
  • Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ;
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Pellizzetti Advocacia

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