PGFN assume cobrança da dívida ativa do FGTS a partir de junho / imagem: canva pro editado por Jornal Contábil
A partir do dia 1º de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passará a ser a única responsável pela administração e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa.
A mudança encerra o modelo de gestão compartilhada com a Caixa Econômica Federal, que agora manterá sob sua responsabilidade apenas os débitos que já possuem negociações em andamento.
A transição, estabelecida pelo Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024, visa modernizar e dar mais agilidade ao processo. Com a centralização, serviços como consulta de valores, emissão de guias de pagamento, pedidos de negociação e revisões de dívida serão realizados exclusivamente pelo Portal Regularize, plataforma digital da PGFN.
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Para a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS, Mariana Corrêa de Andrade Pinho, a principal vantagem será a velocidade na recuperação dos valores. Um dos pontos cruciais da nova gestão é a “individualização” dos débitos — o processo que identifica exatamente quanto cada trabalhador deve receber.
“Os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização, ou a negociação dos débitos será rescindida. É uma vitória enorme para os trabalhadores”, destaca Mariana. Segundo ela, a migração para o ambiente digital da PGFN permitirá que esse detalhamento seja feito de forma rápida e totalmente online.
A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, reforça que o FGTS é uma prioridade social. Por se tratar de uma reserva que protege o cidadão em momentos de vulnerabilidade, como demissões e doenças graves, além de viabilizar a casa própria, a cobrança eficiente é vista como uma política pública essencial para as camadas menos privilegiadas.
A centralização busca eliminar sobreposições operacionais e padronizar procedimentos que antes dependiam de dois órgãos distintos. Os resultados da PGFN na área já apresentam tendência de alta: nos últimos cinco anos, o órgão recuperou quase R$ 5 bilhões.
Apenas em 2025, o montante chegou a R$ 2 bilhões. O ritmo acelerado se mantém em 2026; nos dois primeiros meses deste ano, já foram recuperados R$ 142 milhões, superando o desempenho do mesmo período no ano passado.
Vale lembrar que a atuação da PGFN na cobrança administrativa e judicial não gera custos para o empregado. Assim que os valores são recuperados, eles são depositados diretamente nas contas vinculadas dos beneficiários, garantindo que o recurso retorne ao seu dono de direito.
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