Estabelecida a data da extinção da EFD-Contribuições. / Imagem canva pro
Uma atualização importante no sistema da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), publicada no último dia 3 de maio, promete movimentar as rotinas dos departamentos contábeis e fiscais. As mudanças nas tabelas auxiliares 4.3.14 e 4.3.16 foram motivadas pela recente Lei nº 15.394/2026, que alterou dispositivos da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005).
A principal modificação técnica diz respeito à natureza jurídica de determinadas operações. De acordo com o novo texto legal, operações que antes eram classificadas sob o regime de suspensão agora passam a ser consideradas isentas.
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Para os contribuintes, a alteração exige atenção imediata aos códigos de escrituração. A operação que era identificada pelo código 405 (Suspensão), dentro da Tabela 4.3.16, foi descontinuada. A partir de agora, o lançamento deve ser realizado obrigatoriamente sob o código 904 (Isenção), constante na Tabela 4.3.14.
A mudança reflete o ajuste dos artigos 47 e 48 da legislação de 2005, buscando alinhar a base de dados do Fisco com a nova redação sancionada em abril deste ano.
Especialistas alertam que a correta parametrização dos sistemas é essencial para evitar inconsistências no cruzamento de dados e garantir a conformidade com as novas diretrizes da Receita Federal.
Acesse aqui as tabelas.
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
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