Receita Federal amplia prazo de adesão ao Programa Confia (1) / Imagem canva / edição JC
A questão se a empregada doméstica tem direito ao PIS é uma dúvida comum e de grande relevância para milhões de trabalhadores e empregadores no Brasil. O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício fundamental para muitos trabalhadores, funcionando como um abono salarial que complementa a renda anual.
O calendário de pagamentos para 2026, estima injetar R$ 33,5 bilhões na economia brasileira. Apesar de possuírem carteira assinada e proteção pelo eSocial, cerca de 5,7 milhões de trabalhadores domésticos permanecem impossibilitados de acessar o benefício do PIS/Pasep.
Todavia, a categoria de empregado doméstico NÃO tem direito ao abono salarial. A principal razão reside na forma de financiamento do benefício.
O PIS é financiado por contribuições de empresas (pessoas jurídicas), que recolhem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). Como o empregador doméstico é uma pessoa física, ele não realiza esses recolhimentos específicos que compõem o fundo do PIS.
Portanto, a ausência de vínculo com uma pessoa jurídica e a natureza do financiamento do programa excluem a categoria doméstica do abono salarial tradicional.
Atualmente, a categoria é composta majoritariamente por mulheres (93%) e mulheres negras (70%), evidenciando um recorte social e de gênero na ausência deste direito.
No Congresso Nacional, propostas como o PL 2902/2023 e o PLP 147/2023 buscam corrigir essa lacuna, tentando incluir a categoria no rol de beneficiários.
No entanto, ambos os projetos enfrentam lentidão na tramitação, encontrando-se paralisados em comissões da Câmara e do Senado desde o segundo semestre de 2023.
A resistência à aprovação dessas medidas costuma ser pautada pelo impacto fiscal e pela necessidade de se criar uma nova fonte de custeio, uma vez que o modelo atual de financiamento empresarial não cobre o setor doméstico.
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Para o contingente de 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público que possuem direito ao saque em 2026, as regras de elegibilidade exigem o cumprimento simultâneo de quatro requisitos fundamentais:
Atualmente, a empregada doméstica tem diversos direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas), como salário mínimo, jornada de trabalho definida, férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros.
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