PIS/Pasep: abono vai pagar atrasado de 2021

Os repasses do abono salarial PIS/Pasep deste ano foram adiados para 2022. A previsão é de que os trabalhadores receberão o benefício logo no começo do próximo ano. A suspensão provisória nos pagamentos teve como motivo o uso dos recursos do benefício para custear outro programa, o BEm (voltado para redução e suspensão da jornada de trabalho).

Tal decisão foi anunciada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e, com isso, o governo conseguiu economizar cerca de R$ 8 bilhões, recurso que foi destinado à manutenção de empregos pelo BEm.

Por outro lado, com o adiamento do PIS/Pasep, os trabalhadores que estavam esperando receber o abono salarial este ano tiveram o calendário de pagamentos adiado para o começo de 2022. Agora, a liberação dos saques está prevista para acontecer a partir de janeiro ou fevereiro.

Com isso, o calendário de pagamentos do PIS/Pasep só deverá sair a partir de janeiro, logo após o governo analisar as informações recebidas pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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Lembrando que teto do abono (seu valor máximo) será reajustado com base no salário mínimo 2022, previsto para chegar na faixa dos R$ 1.200, após previsões do INPC a 9,1%. 

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Os requisitos para receber abono salarial são: 

  • Ter recebido uma média de até dois salários mínimos mensais com carteira assinada no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias no ano-base. Esses dias não precisam ter sido consecutivos;
  • Estar cadastrado no PIS-PASEP  há pelo menos cinco anos;
  • Estar com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial da Pessoa Jurídica que realiza o pagamento da sua atividade remunerada.

Qual o valor do Abono Salarial?

O valor máximo que um trabalhador pode receber de abono salarial é de um salário mínimo. O cálculo vai depender de quantos meses a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano-base em questão. 

Importante esclarecer que qualquer período igual ou superior a 15 dias já conta como um mês integral, desde que a carteira esteja assinada. Para fazer o cálculo é simples. Divide-se o salário mínimo por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. No calendário do PIS 2021, o valor era calculado tomando como referência o salário mínimo de R$ 1.100.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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