Chamadas
PIS/Pasep: abono vai pagar atrasado de 2021

Os repasses do abono salarial PIS/Pasep deste ano foram adiados para 2022. A previsão é de que os trabalhadores receberão o benefício logo no começo do próximo ano. A suspensão provisória nos pagamentos teve como motivo o uso dos recursos do benefício para custear outro programa, o BEm (voltado para redução e suspensão da jornada de trabalho).
Tal decisão foi anunciada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e, com isso, o governo conseguiu economizar cerca de R$ 8 bilhões, recurso que foi destinado à manutenção de empregos pelo BEm.
Por outro lado, com o adiamento do PIS/Pasep, os trabalhadores que estavam esperando receber o abono salarial este ano tiveram o calendário de pagamentos adiado para o começo de 2022. Agora, a liberação dos saques está prevista para acontecer a partir de janeiro ou fevereiro.
Com isso, o calendário de pagamentos do PIS/Pasep só deverá sair a partir de janeiro, logo após o governo analisar as informações recebidas pela Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Lembrando que teto do abono (seu valor máximo) será reajustado com base no salário mínimo 2022, previsto para chegar na faixa dos R$ 1.200, após previsões do INPC a 9,1%.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Os requisitos para receber abono salarial são:
- Ter recebido uma média de até dois salários mínimos mensais com carteira assinada no ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias no ano-base. Esses dias não precisam ter sido consecutivos;
- Estar cadastrado no PIS-PASEP há pelo menos cinco anos;
- Estar com os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial da Pessoa Jurídica que realiza o pagamento da sua atividade remunerada.
Qual o valor do Abono Salarial?
O valor máximo que um trabalhador pode receber de abono salarial é de um salário mínimo. O cálculo vai depender de quantos meses a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano-base em questão.
Importante esclarecer que qualquer período igual ou superior a 15 dias já conta como um mês integral, desde que a carteira esteja assinada. Para fazer o cálculo é simples. Divide-se o salário mínimo por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. No calendário do PIS 2021, o valor era calculado tomando como referência o salário mínimo de R$ 1.100.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.