PIS/Pasep: como solicitar o dinheiro esquecido de 2019?

O trabalhador que não sacou o PIS/Pasep referente ao ano-base 2019 vai poder retirar o dinheiro. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de R$ 200 milhões aguardam ser sacados por mais de 320 mil brasileiros. O prazo para solicitação teve início em 31 de março deste  ano.

Para você que acredita ter direito ao abono salarial referente ao ano-base 2019, poderá fazer uma consulta através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS). Também é possível entrar em contato com a central de atendimento Alô Trabalhador, telefone 158.

Quem não realizaou o saque do abono salarial PIS/Pasep em 2019, vai poder requerer a quantia atrasada, indo a uma unidade regional do Ministério do Trabalho e Previdência mais próxima. Lembrando que você deve ter em mãos um documento oficial com foto.

Outra alternativa, é fazer o pedido de reemissão pela Superintendência Regional do Trabalho. Basta enviar uma mensagem de e-mail para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo as letras “uf” pela sigla do estado onde mora, veja o exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Depois que você enviar o seu pedido, e ele for aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, poderá sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro de 2022. Porém, se você não fizer o saque no prazo determinado, terá que esperar um novo prazo para realizar o pedido, previsto apenas em 2023.

Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019?

Terá direito ao abono salarial o trabalhador que:

Tenha cadastro ativo no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos;

Tenha recebido uma remuneração média mensal de até dois salários mínimos;

Tenha trabalhado, em 2019, para alguma Pessoa Jurídica por pelo menos, 30 dias;

Tenha os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Jorge Roberto Wrigt

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás