A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), que limita as multas impostas para quem deixar de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações.
A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.
Pelo texto, as multas por apresentação fora do prazo são:
Em caso de não cumprir intimação da Receita Federal para fazer obrigação acessória ou prestar esclarecimento, a multa é de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração.
A proposta altera a Medida Provisória 2.158-35/01, que estabelece as multas e atualmente não prevê limite para as mesmas
O texto aprovado tramita junto ao Projeto de Lei 3244/12, do Senado, e outras 24 propostas. Todos estes foram rejeitados pela comissão. O texto do Senado cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias.
Para o relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o desenho das multas não é inadequado. A não ser “pela ausência de um patamar máximo de seu valor”.
A proposta ainda passará por análise, em regime de prioridade e caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa de aprovação pela Câmara e pelo Senado.
Mudança no cronograma altera períodos de indisponibilidade do sistema no fim de julho
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…