PL proíbe condenados por crime de maus-tratos contra animais de ocuparem cargo público

O Projeto de Lei 41/22 proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A medida valerá após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também veda a participação dessas pessoas em licitação pública. As medidas se aplicarão à administração pública direta em todas as esferas, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como à administração pública indireta, incluindo-se autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Estado.

Autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) ressalta que a legislação brasileira já considera crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos, com pena prevista de três meses a um ano de detenção.

“Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso”, cita. “É necessário uma intervenção para amenizar o quadro atual”, avalia.

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Na visão do parlamentar, cabe ao Poder Legislativo, em parceria com os órgãos de proteção animal, formular projetos que resgatem bichos que sofrem violência ou que vivem em condição de abandono.

O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a execução da lei, caso aprovada.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

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