PL que suspende retenção de contribuições previdenciárias de empresas na pandemia é rejeitado

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 4573/20, do deputado Alan Rick (DEM-AC), que suspende a obrigação de as empresas prestadoras de serviços de reterem o valor relativo à contribuição previdenciária.

O objetivo da proposta é aumentar o capital de giro dessas empresas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19. A suspensão teria validade até 12 meses após o término do período de calamidade pública.

A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado José Ricardo (PT-AM). Ele argumentou que a suspensão tem alto potencial de gerar prejuízo tanto para a Receita quanto para a concorrência.

“Caso não haja o recolhimento, um eventual beneficiário que já tem a prática de não recolher tal porcentagem obteria uma vantagem competitiva descomunal em relação aos seus concorrentes”, avaliou.

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José Ricardo acrescentou que essas empresas poderiam oferecer preços abaixo do mercado por uma inadimplência planejada das contribuições. “Os empresários honestos sofreriam uma concorrência desleal, aumentando ainda mais as dificuldades por que já passam.”

O relator também acredita que a proposta poderia prejudicar as empresas tomadoras de serviços. “Caso alguma cedente de mão de obra deixe de pagara as contribuições devidas, haveria margem para questionamentos quanto à eventual responsabilidade solidária da contratante”, apontou.

Conforme a legislação vigente, a empresa contratante de serviços terceirizados (de limpeza ou de segurança, por exemplo) deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 do mês seguinte.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leonardo Grandchamp

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