Pode se negar a fazer exame de DNA?

Sem dúvida a ciência avançou a passos largos em muitas questões. No ramo da genética, por exemplo,  é possível comprovar uma paternidade com um simples fio de cabelo, saliva ou amostra de sangue. Trata-se do exame de DNA que tem a resposta de quase 100% de uma combinação de genes. 

Mas quando o assunto vai para o judiciário, vem a grande questão: o cidadão é obrigado a se submeter ao teste? Existem outros meios de prova para reconhecer a paternidade? Confira as respostas lendo a seguir.

O que é o teste de paternidade?

O teste de paternidade serve para provar se há, ou não, vínculo entre duas pessoas. Para isso, é feita a análise das sequências de DNA dos envolvidos, daí até o nome de exame de DNA. A partir de semelhanças entre os genes, pode-se descobrir se uma pessoa é pai biológico ou não.

Dessa forma, qualquer pessoa, de qualquer idade, tem direito de buscar conhecimento sobre sua paternidade. Esse direito pode ser exercido a qualquer tempo. Qualquer um pode iniciar o processo para fazer o teste de paternidade.

Quem pode pedir o teste de paternidade?

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O menor de 18 anos deve ser representado ou assistido pela sua mãe ou responsável. O Ministério Público também possui legitimidade nesse caso.

As pessoas maiores de idade também podem abrir o processo. A lei traz uma regra interessante a respeito do filho maior: ele não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

O teste de paternidade pode ser realizado ainda que o suposto pai já tenha falecido. Diante dessa situação, solicita-se o exame de DNA dos parentes sanguíneos próximos do falecido.

Se o suposto filho falecer, seus herdeiros não podem ingressar com a ação em nome do pai. Porém, podem investigar seu parentesco com o avô, de acordo com precedentes do STJ (Supremo Tribunal de Justiça).

Há a obrigação em realizar exame de DNA?

Chegamos ao clímax do texto. A lei brasileira prevê que, “na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”. Então, o exame de DNA é apenas um modo de teste de paternidade. Ele, inclusive, não é obrigatório. Isso porque não se pode forçar um indivíduo a fazer provas contra si mesmo.

Porém, aquele que se recusa a se submeter ao exame de código genético gera presunção relativa da paternidade. Isso quer dizer que a recusa pesará contra ele. Mas será analisada junto com as demais provas apresentadas por quem ajuizou a ação.

Em suma, ninguém é obrigado a realizar o exame, mas pode gerar a presunção de paternidade durante um processo judicial. 

Investigação de paternidade

Uma vez que a pessoa se recuse a realizar o exame, o caminho é solicitar a investigação de paternidade.

Trata-se de uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.

O juiz examinará as demais provas apresentadas no processo, e se demonstrados indícios de que as partes tiveram alguma relação, o cidadão será declarado como pai biológico, ainda que não tenha sido realizado teste de DNA comprovando isso.

O que é ação negatória de paternidade?

Podemos dizer que  ação negatória de paternidade é o caminho inverso da investigação. A ação negatória de paternidade diz respeito ao homem que descobre que foi enganado sobre o reconhecimento de um filho. 

Assim, se ele registrar uma criança e por algum motivo desconfiar que não é sua, pode fazer uso da ação negatória de paternidade. Ele pode, portanto, buscar na justiça a nulidade do reconhecimento voluntário feito por ele.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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