Sou obrigado a ter a escrituração contábil da minha empresa?

Manter a contabilidade do seu negócio em dia e de forma organizada é vital para o bom andamento da empresa. Pois saiba também que isso é uma obrigação. A escrituração contábil é obrigatória e necessária para todas as Entidades, independentemente de sua natureza jurídica, tamanho ou finalidade. 

Afinal, é baseada nela que são elaboradas as informações contábeis, indispensáveis para o controle e a execução das atividades sociais e para a preservação dos dados históricos da empresa. 

Caso não haja a manutenção de uma contabilidade regular, pode ser considerado como crime de sonegação de contribuição previdenciária, com pena de reclusão  de dois a cinco anos e multa. Você sabia disso?

Ficou interessado? Quer entender melhor sobre esse assunto? Acompanhe!

O que é escrituração contábil?

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Trata-se de uma técnica de controle do patrimônio de uma empresa que se baseia no registro cronológico de todos os fatos contábeis que acontecem em uma organização. Os lançamentos devem ser feitos nos livros destinados ao registro de tais operações.

Nada mais é do que o princípio da contabilidade de uma empresa, onde registram-se os fatos administrativos e econômicos que aconteceram desde o início do negócio.

Para que serve a escrituração contábil?

Resumidamente, o principal objetivo da escrituração contábil é permitir que uma empresa controle o seu patrimônio da melhor forma possível.

Muitas pessoas investem na escrituração contábil apenas porque ela é uma exigência do Fisco, porém, na prática, quando bem realizada, esses registros ajudam bastante o gestor a compreender melhor o balanço patrimonial.

Como mencionado anteriormente, por lei, todas as empresas são obrigadas a realizar a escrituração contábil, incluindo as de pequeno e médio porte. A exceção é o microempreendedor individual (MEI), que está dispensando deste tipo de escrituração.

Quem está apto a fazer a escrituração contábil?

A escrituração contábil deve ser feita por um profissional do ramo de contabilidade. Qualquer outra pessoa que pratique esses atos, não sendo um profissional contábil, ou sem a supervisão de um, está cometendo crime ilegal da profissão.

Como deve ser feita a escrituração contábil?

A escrituração precisa atender alguns requisitos como:

  • ser escrita em idioma nacional;
  • expressar valores nas moedas correntes no país;
  • respeitar a ordem cronológica dos fatos contábeis registrados;
  • possuir base documental que fundamente o lançamento ou na sua falta elementos que comprovem a ocorrência do fato registrado.

Os documentos usados não podem ter rasuras, emendas, espaços em branco ou outros artifícios que possibilitem fraude e é preciso obedecer à forma do lançamento contábil.

Em relação à forma, o lançamento contábil precisa atender os critérios de número de identificação do lançamento, data do fato contábil, conta devedora, conta credora, histórico que descreva a essência econômica da transação registrada e o valor contábil.

Conclusão

Por mais que a escrituração contábil pareça algo acessório e dispensável, ela tem alto potencial estratégico, e deve ser tratada como algo muito valioso para a instituição, tanto para relembrar do que já é passado quanto para projetar um futuro melhor para a empresa. 

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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