O tempo de contribuição é o tempo que você passou recolhendo INSS. Todas as pessoas que têm renda do trabalho são chamados de segurados obrigatórios, pois a lei obriga a fazer o recolhimento de INSS sobre a sua renda.
A definição de tempo de contribuição de acordo com o atual decreto 3.048/99:
Decreto 3.048/99, Art. 59. Considera-se tempo de contribuição o tempo, contado de data a data, desde o início até a data do requerimento ou do desligamento de atividade abrangida pela previdência social, descontados os períodos legalmente estabelecidos como de suspensão de contrato de trabalho, de interrupção de exercício e de desligamento da atividade.
Confira o tempo de contribuição necessário para cada aposentadoria do Brasil.
Após a Reforma da Previdência, porém foram criadas regras de transição, ela é ideal para quem tem bastante tempo de contribuição e pouca idade, confira:
Regra da Idade Progressiva
Regra do Pedágio 100%
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
Existem duas modalidades para essa aposentadoria, ideal para quem trabalha no campo. Uma delas é a por tempo de contribuição.
Ideal para quem trabalhou um período no meio urbano e outro no meio rural.
Antes da Reforma da Previdência:
Com a Reforma de Previdência, passaram a valer os seguintes requisitos:
Ideal para o trabalhador incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão.
Regras para a aposentadoria por invalidez:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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