Portabilidade de empréstimo consignado: Saiba como fazer

Antes de mais nada, é preciso explicar que a portabilidade consiste no procedimento de solicitação de troca da operação, momento em que a instituição financeira responsável por receber os descontos do empréstimo consignado é alterada. 

Este procedimento é autorizado mediante uma resolução do Banco Central, elaborada com o objetivo de gerar mais segurança e transparência para o consumidor que desejar migrar a dívida. 

Ao realizar essa troca, há a possibilidade de haver menor incidência de juros, bem como, condições mais vantajosas junto à redução do custo efetivo total (CET) da operação de crédito.

Entretanto, apenas alguns consumidores estão aptos a realizarem essa portabilidade, isso porque, se tratam das mesmas pessoas capazes de adquirir o crédito consignado, ou seja: 

  • Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS;
  • Quem trabalha como servidor público (ou militar);
  • Quem trabalha em emprego (CLT).

Como os empréstimos consignados funcionam?

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Conforme mencionado brevemente, apenas algumas pessoas estão autorizadas a realizarem empréstimos consignados, e por consequência a respectiva portabilidade.

Mas para quem ainda não sabe, iremos explicar como o empréstimo consignado funciona. 

Esse modelo de empréstimo normalmente é feito perante desconto na folha de pagamento, que pode ocorrer tanto no próprio salário quanto na aposentadoria. 

Entretanto, no consignado, a parcela é quitada automaticamente todos os meses, antes do recebimento de algum dos recursos mencionados, assim, não há riscos de o crédito não ser pago.

Por essa razão, os bancos se empenham em promover essa linha de crédito, uma vez que têm uma garantia do recebimento das parcelas. 

Além do mais, não há o costume de realizar consultas aos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou Serasa para avaliar a concessão do crédito. 

Por outro lado, a análise para disponibilizar o empréstimo consignado se baseia em demais compromissos financeiros, como outras operações de crédito, possibilitando ou não a aprovação do crédito.

Vale ressaltar que existe um limite de descontos denominado “margem consignável disponível”, que limita os descontos a 30% da renda mensal do contratante.

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Sendo assim, após a aprovação do crédito, o contrato deve ser firmado para que o valor seja liberado diretamente na conta bancária indicada pelo contratante.

No entanto, é possível que as políticas que dispõe sobre a concessão do crédito variem entre uma instituição financeira e outra, de maneira que em uma os critérios podem ser mais facilitadores do que em outras. 

Por outro lado, se os requisitos forem muito distintos do padrão, há a possibilidade de não se tratar de um empréstimo consignado, neste caso, é importante avaliar se a instituição é ou não confiável, visando somente os lucros, independentemente dos prejuízos causados ao consumidor. 

Além do que, se houver algum problema com a instituição financeira que disponibilizou o consignado, pode ser o caso de precisar optar pela portabilidade.

Como fazer a portabilidade do empréstimo consignado?

Para efetuar a troca da instituição financeira, basta seguir os seguintes passos:

  • 1º Passo: Entre em contato com a instituição financeira (banco) atual e peça o extrato, em que devem constar as informações completas da operação, parcelas já pagas; o que ainda falta pagar; dentre outros dados relevantes para o cálculo da cobrança;
  • 2º Passo: Após conferir o valor atual da dívida e, principalmente, a incidência de juros, é o momento de efetuar um pedido formal de portabilidade para a nova instituição de sua preferência.

Pronto! 

Agora basta aguardar pelos trâmites da instituição bancária. 

Em seguida, as instituições devem cuidar dos procedimentos de troca da operação, podendo enviar comunicados para o contratante do empréstimo apenas com o intuito de confirmar a portabilidade.

Desta forma, a dívida passa a ser da nova instituição escolhida pelo contratante, o que irá resultar em um novo contrato de empréstimo consignado.

Mas é importante se atentar quanto às novas regras, pois pode haver uma diferença significativa no custo efetivo total (CET), que se trata do valor global da dívida, bem como, na incidência de juros. 

Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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