O controle da jornada de trabalho é, sem dúvida, um dos pilares da relação empregatícia, essencial para garantir os direitos do trabalhador e a segurança jurídica do empregador.
Nesse cenário, a publicação da Portaria 671 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, em 8 de novembro de 2021, representou um divisor de águas, revogando as antigas Portarias 1.510 e 373 e inaugurando uma nova era para o registro de ponto no Brasil.
A Portaria 671 traz uma série de atualizações importantes que impactam diretamente a gestão de jornada de trabalho e o controle de ponto.
Para gestores e profissionais de DP/RH, entender essas mudanças é fundamental para garantir a conformidade legal e otimizar os processos internos.
Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em
A essência da Portaria 671 reside na sua capacidade de consolidar e simplificar as normas que regem o registro de ponto, ao mesmo tempo em que introduz inovações tecnológicas.
Ela categoriza e detalha, de forma mais clara, os três tipos de sistemas de controle de ponto que podem ser adotados pelas empresas:
Além da categorização dos sistemas, a Portaria 671 estabelece requisitos técnicos detalhados para a emissão desses comprovantes de registro, a forma de geração e o armazenamento dos arquivos eletrônicos de jornada (como o Arquivo Eletrônico de Jornada – AEJ), e as diretrizes para a fiscalização.
O objetivo central é assegurar a autenticidade e a integridade das informações de jornada, conferindo maior segurança jurídica tanto ao empregador, que comprova o cumprimento das regras, quanto ao empregado, que tem seu direito à jornada registrada de forma transparente.
Leia também:
Para as empresas, a Portaria 671 impõe uma análise crítica dos sistemas de controle de ponto atualmente em uso. Aquelas que já utilizavam soluções eletrônicas precisam verificar a total conformidade de seus softwares e equipamentos com as novas exigências, especialmente no que se refere à geração dos arquivos de dados (AFD e AEJ) e à emissão dos comprovantes.
Há uma ênfase renovada na segurança, auditabilidade e rastreabilidade das informações de jornada, o que demanda softwares mais robustos, criptografados e à prova de fraudes. Adaptar-se é imperativo para evitar passivos trabalhistas e multas.
Para os trabalhadores, a portaria representa um avanço em termos de transparência e segurança na aferição de sua jornada. A obrigatoriedade do comprovante de registro, independentemente do tipo de sistema, empodera o empregado com um registro tangível de seus horários.
Essa medida é fundamental em situações de divergência ou para a comprovação de horas extras, adicionais noturnos ou outros direitos relacionados à jornada de trabalho.
A Portaria 671 é mais do que uma mera atualização legislativa; ela é um reflexo da digitalização das relações de trabalho e um passo crucial para garantir a segurança jurídica e a modernização da gestão de jornada no Brasil.
A conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma oportunidade para otimizar processos, reduzir riscos e fortalecer a confiança mútua entre empregadores e empregados.
Curso Viver de Contabilidade:
Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas