O dia do aniversário é uma data muito importante para a maioria das pessoas, embora, uma boa parcela considera ser somente mais um dia normal, outras pessoas levam a data como algo muito especial.
Nesse sentido, muitas pessoas se questionam se existe a possibilidade de faltar ao trabalho no dia do aniversário para celebrar a data especial.
Existem algumas empresas que adotam o “day-off”, como benefício oferecido ao trabalhador, onde é possível deixar nas mãos do próprio empregado se ele quer faltar ou não no dia do trabalho.
Contudo, essa é uma situação gerada através de um acordo entre ambas as partes, ou seja, empresa e empregador, contudo, caso não exista essa opção precisaremos entender o que diz a CLT.
É importante frisar que a CLT prevê algumas situações em que o trabalhador pode faltar ao trabalho sem qualquer tipo de prejuízo ou desconto no salário.
O Artigo 473 da CLT determina 11 hipóteses onde o trabalhador pode se ausentar e ainda sim receber seu salário integral.
No entanto, a ausência do trabalhador em razão do aniversário, não está amparada na legislação trabalhista, dessa forma, caso o mesmo venha a se ausentar por este motivo, o mesmo terá uma falta injustificada, ou seja, será punido havendo então o desconto no salário.
Como dito anteriormente, o artigo 473 da CLT estabelece 11 hipóteses em que a falta no trabalho não acarreta prejuízos, sendo elas:
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