Posso recusar fazer hora extra no trabalho?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Assim, qualquer minuto ou hora que ultrapasse esse limite deve ser configurada como hora extra.

Além disso, conforme o artigo 59 da CLT, a jornada excedente pode ser de até 2 horas por dias, mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato, ou seja, o máximo que um trabalhador pode fazer de hora extra por dia são 2 horas.

Vale lembrar que esse limite de horas extras é o limite estabelecido pela legislação trabalhista, entretanto, em âmbito privado ou através de convenção coletiva, pode haver aumento dessas horas caso exista um acordo prévio entre as partes envolvidas.

Ainda conforme a legislação, a mesma está em prol do trabalhador, para ser possível suprir uma demanda que surgiu de última hora, ou ainda para finalizar as atividades atrasadas com garantia de remuneração.

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No entanto, quando falamos de horas extras é comum que as empresas também solicitem vez ou outra que o trabalhador faça hora extra, justamente para finalizar uma demanda inesperada ou para concluir o trabalho atrasado.

Porém, nessa situação será que o trabalhador pode se recusar a fazer hora extra? Essa dúvida é pertinente e realmente deve ser esclarecida para evitar possíveis imprevistos.

Posso recusar fazer hora extra?

Indo direto ao ponto, depende! Isso porque quando houver um acordo escrito ou ainda norma coletiva para a categoria, o funcionário tem todo o direito de se recusar a fazer as horas extras.

Todavia, mesmo para estes casos, quando o motivo do cumprimento da hora extra ocorre em decorrência de força maior, não é possível que o trabalhador recuse fazer as horas a mais.

Um exemplo onde não é possível recusar a fazer hora extra ocorre em casos de serviços de emergência, além disso, caso o trabalhador não cumpra com a hora extra e caso isso signifique uma consequência, prejuízo o mesmo pode gerar a dispensa previsão contratual.

Tendo em vista essa situação é preciso entender o que é considerado como força maior, isso porque a própria CLT determina o seu conceito no artigo 501, confira:

Todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.

O que não é considerado hora extra?

Para finalizar é importante pontuar que muitos trabalhadores acabam se confundindo em relação ao que é considerado como hora extra. De modo a responder essa questão, separamos algumas situações que não são consideradas hora extra:

  • Tempo de deslocamento de casa para o trabalho;
  • Tempo de deslocamento do trabalho externo para casa;
  • Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação;
  • Troca de mensagens com colegas de trabalhos e gestores desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões;
  • Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;
  • Minutos de tolerância de acordo com as políticas de cada empresa.
loureiro

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