Posso sacar meu FGTS fora do Brasil? Quais os procedimentos?

O FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um benefício garantido a todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, isto é, contratado sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além de alguns outros casos, como os rurais, intermitentes, temporários e avulsos e que tenha sido demitido sem justa causa. 

Todos os meses as empresas depositam, no nome de cada um dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do total de seus salários em uma conta da Caixa Econômica Federal.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

E quem mora fora do Brasil? Qual é o procedimento para sacar o FGTS? Isso é possível? Acompanhe. 

Como sacar o FGTS fora do Brasil?

Há essa possibilidade sim. Pode ficar tranquilo. A Caixa facilita a liberação do saldo de sua conta no FGTS no exterior, permitindo o saque sem que seja preciso o seu retorno ao país. Para isso, deve atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa.
  • Extinção normal do contrato de trabalho a termo.
  • Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, neste caso, sendo permitido o saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósito, para afastamento ocorrido até 3/7/1990.
  • Rescisão por acordo.
  • Titular de conta vinculada com idade igual ou maior que 70 anos.
  • Saque imediato – de acordo com a MP 889/2019.

Como solicitar o saque?

​Para realizar o saque, é preciso obter o formulário Solicitação de Saque FGTS. Você deve se dirigir a um consulado do Governo Brasileiro no país onde está e apresentar o formulário devidamente preenchido. Será preciso também levar seus documentos de identificação (original e cópia), carteira de trabalho, a rescisão do contrato ou outro que comprove o direito à movimentação da conta vinculada.

Para os casos de encaminhamento via formato da Apostila de Haia, o Consultado deverá encaminhar a Declaração de Comparecimento. O formulário de solicitação de saque deve ser impresso em uma única página, devendo ser assinado na presença do representante consular.

Os valores serão creditados em conta bancária na Caixa ou em outro banco no Brasil, que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no Brasil, você pode indicar a conta de alguém de sua confiança.

O banco tem até 90 dias para informar se o pedido foi deferido após a entrega da documentação, condicionada à certificação de que as condições exigidas para movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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