Posso ser demitido durante o contrato de experiência? Quais os meus direitos?

Antes de ser efetivado no trabalho, normalmente o trabalhador passa por um período de adaptação. Para isso é feito um contrato de experiência. Trata-se de um vínculo empregatício que se assemelha ao contrato de trabalho com prazo determinado. Ele serve para que, tanto a empresa quanto o funcionário, tenham certeza de que o colaborador é apto a assumir o cargo proposto. 

O contrato de experiência não poderá ultrapassar de 90 dias de duração, conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT. Inicialmente, um contrato de experiência dura 45 dias, prorrogável por mais 45, finalizando os 90 dias. No entanto, é possível dispensar o empregado antes do fim deste prazo.

Quer saber quais são os direitos do empregado e do empregador nessa situação? O funcionário tem direito a alguma verba rescisória? Acompanhe.

O que acontece se for dispensado antes do fim do prazo?

No caso do empregador dispensar antes dos 45 dias, baseado no artigo 479 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado terá direito à metade de todos os valores a que teria direito até o término do contrato de experiência como forma de indenização.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Por exemplo, se o empregado foi demitido no 21º dia do contrato de experiência, faltariam 24 dias para o término, sendo devida a indenização referente a 12 dias, ou seja, metade.

Assim, as verbas rescisórias devidas, no caso de demissão por iniciativa do empregador, são o saldo dos dias trabalhados, salário família se for o caso, 13º salário proporcional, férias proporcionais aos dias trabalhados mais o terço constitucional, saque do FGTS, multa de 40% e liberação de guias para seguro desemprego, conforme artigo 481 da CLT.

É possível demitir durante o período de experiência?

É possível, sim, demitir durante o período de experiência. Contudo, o empregador tem que ficar atento para qual tipo de rescisão ele irá aplicar, pois, dependendo do tipo de demissão, o empregador poderá ter de arcar com uma indenização.

Quais os tipos de demissão?

Assim como a demissão em um contrato  temporário, a demissão no contrato de experiência pode ocorrer de várias formas. Contudo, tanto o empregador quanto o empregado tem de ficar atento aos seus direitos e quais verbas rescisórias deverá receber. 

Dispensa por justa causa – Ocorre quando o empregador percebe que o empregado violou algum tratado ou norma do contrato. Dessa forma a empresa tem o direito de rescindir o contrato com o colaborador e não pagar nenhuma multa por isso, mesmo que se tenha antecedido os 90 dias necessários para a experiência. Nesse caso, o único benefício recebido pelo empregado, será o salário correspondente aos dias trabalhados. Não há outros benefícios como férias e FGTS.

Dispensa sem justa causa – Ocorre quando o empregador simplesmente rescinde o contrato com o empregado, sem que haja uma quebra de contrato para tal anulação.  Nesses casos há a possibilidade de indenização por parte do empregador.  Essa indenização corresponde à metade do valor dos dias que faltam para o contrato terminar. Por exemplo: se o funcionário foi despedido no 44º dia dos 90 dias, a indenização será correspondente à metade do valor de 46 dias trabalhados. 

Nessa situação a empresa ainda tem de pagar ao empregado o 13o proporcional, o saldo do salário e a multa de 40% do FGTS. 

Pedido de demissão – Quando o empregado resolve se demitir, antes de que o prazo de validade do mesmo tenha passado (90 dias). É respaldado pela CLT, que o empregador peça uma indenização para o empregado. Essa indenização tem como valor máximo, a metade do “salário” que o empregado receberia após os 90 dias corridos. O empregado ainda tem direito a: 13º salário proporcional e férias proporcionais mais ⅓ e o saldo salário. 

Agora, se o colaborador decidir, após os 90 dias corridos, que não se interessa com a empresa, ele tem direito de pedir demissão e não ser indenizado por isso. 

Término do período de experiência – Quando se trata do término do período de experiência, a escolha de que se o empregado continua ou é demitido, é por parte da empresa. No fim dos 90 dias, a empresa e o empregado têm de decidir pela continuidade ou desligamento do emprego. 

No caso de desligamento, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o aviso prévio, uma vez que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data limite.  O que deve ser pago ao contratado, é somente o saldo salário, às férias proporcionais ( com ⅓ a mais) e o 13º salário. Além disso, a empresa tem de fornecer as guias para o saque do FGTS. 

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

O prazo de pagamento de todas as multas e verbas rescisórias, vai depender do tipo de demissão e de quem partiu a iniciativa.

Se a demissão do funcionário foi feita pela empresa, a mesma tem de pagar tudo que é devido ao empregado no próximo dia útil. 

Se a demissão partiu do próprio funcionário, ele tem até 10 dias úteis para receber o que a empresa lhe deve e efetivar o pagamento. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

8 minutos atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

4 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

4 horas atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

20 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

21 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

21 horas atrás