Dentro do mundo dos negócios, novas oportunidades podem aparecer, incluindo a de uma nova sociedade ou até mesmo a abertura de mais uma empresa. Todavia, neste momento, algumas dúvidas podem ficar no ar: “quantas empresas posso abrir em meu nome?” ou “em quantas posso ser sócio?”. A resposta é simples, mas requer mais explicações: depende de cada caso.
Para saber se é possível ou não abrir mais uma empresa em seu nome, é preciso checar o tipo de empresa que você, empresário, tem e qual está planejando participar no futuro. Cada tipo de empresa possui suas características e regras que influenciam na abertura de outras no nome da mesma pessoa.
Quando uma empresa se encontra em um cenário de crescimento e com alto faturamento, é comum que gestores e empreendedores se questionem sobre a possibilidade de ter múltiplos CNPJs.
Na leitura a seguir, vamos explicar as possibilidades. Acompanhe!
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria empresarial voltada para pequenos negócios, e, por isso, está restrito a possuir apenas um CNPJ. Ou seja, um MEI não pode abrir uma segunda empresa na mesma categoria empresarial.
No entanto, é permitido expandir para uma estrutura empresarial maior. Se você já é microempreendedor, por exemplo, pode abrir uma Microempresa(ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que peça o seu desenquadramento do MEI.
O Empresário Individual (EI) também está limitado a um CNPJ por vez. No entanto, é possível que uma pessoa física seja sócia em diferentes empresas, cada uma com seu CNPJ. Para abrir uma segunda empresa como Empresário Individual, será necessário obter um novo CNPJ.
O empresário pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, porém deverá ficar atento a algumas questões. Para que as empresas continuem se enquadrando no regime, é necessário considerar a soma do faturamento anual delas.
Considerando o limite máximo do Simples Nacional, cujo valor é R$ 4,8 milhões, o faturamento anual das empresas no mesmo nome não pode ultrapassar este valor. Caso a soma resulte em um valor maior que este limite, uma das empresas deverá ser desenquadrada.
No caso de Sociedade Anônima (S/A) ou Sociedade Limitada (Ltda), não há limitação. Entretanto, se a opção for por uma empresa enquadrada no Simples Nacional, há restrição.
Para a participação societária maior que 10%, a soma do faturamento anual não poderá ultrapassar o valor fixado para as empresas do Simples Nacional. Se isso acontecer, as empresas das quais o empresário é sócio e estejam no Simples ficarão desenquadradas.
Lembre-se também que a sobrecarga pode comprometer a gestão empresarial e, portanto, é importante equilibrar o número de sociedades com a capacidade de gerenciá-las de maneira eficiente.
Negativo! Isso porque o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é um número exclusivo e indivisível, destinado a identificar uma única pessoa jurídica perante a Receita Federal. Por isso, não é possível registrar duas empresas independentes sob o mesmo CNPJ.
Sim, é possível que uma empresa tenha vários CNPJs, mas isso ocorre em cenários específicos. Uma prática comum é quando uma empresa-mãe possui filiais, cada uma com seu CNPJ, mas todas vinculadas ao CNPJ da matriz. Essas filiais são consideradas “empresas relacionadas” e são parte da mesma organização empresarial.
Essa estrutura é frequente em rede de franquias, onde a matriz controla e supervisiona todas as filiais, cada uma com seu próprio CNPJ.
É possível que mais de um CNPJ esteja registrado no mesmo endereço, mas isso depende do contexto. Caso as empresas compartilhem a mesma sede, isso é permitido.
Contudo, é crucial que as empresas estejam em conformidade com a legislação, e que essa situação seja devidamente documentada e regularizada.
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