Prazo de adesão ao Programa Litígio Zero termina nesta quarta (31)

O Programa Litígio Zero está com prazo de adesão chegando ao fim.  Os contribuintes têm até amanhã, dia 31, para renegociarem os seus débitos com a União, por meio do Programa.

Inicialmente, o programa terminaria no dia 31 de março, mas teve o prazo de adesão prorrogado após solicitação de entidades representativas da classe contábil. A medida consta na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023.

Litígio Zero

O programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), permite a renegociação de dívidas tributárias baseada na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco. 

O ministro Fernando Haddad informou ainda que a Receita passará a seguir a jurisprudência estabelecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que, em setembro de 2021, avaliou que o ICMS não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e Cofins.

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As condições de adesão ao “Litígio Zero” variam de acordo com o porte da dívida e da empresa. No caso dos incentivos que envolvem desconto no valor do tributo, os casos serão analisados individualmente. A adesão pode ser pelo portal do e-CAC.

Leia também: Salário Penhorado Para Pagar Dívidas É Permitido? Veja Decisão Do STJ

Condições do Programa

O programa é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários-mínimos (R$ 78,1 mil), será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total (tributo, juros e multa) e 12 meses para pagamento.

Todavia, para as pessoas jurídicas com débitos acima de 60 salários-mínimos, há o desconto de 100% sobre o valor de juros e multas. Assim, esses consideram-se créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Assim como as empresas de menor porte, o prazo de pagamento também é de 12 meses.

Dessa forma, além do desconto, o governo abriu a possibilidade de as empresas utilizarem os prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida. 

Imagem: Freepik / editado por Jornal Contábil

Passo a passo para aderir ao Programa

  • Entre no Portal e-Cac;
  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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