O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017.
A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado de 3 de julho de 2017 até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.
Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Via medicon
Ações concretas que devem ser tomada imediatamente
Com 41% das categorias em atraso com o fisco, apoio contábil deixa de ser capricho…
Escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações evita rejeição de notas fiscais, multas…
Proposta amplia benefício para guardas municipais, peritos e inativos. Recursos virão da taxação de apostas…
Na hora de montar móveis novos, muitas pessoas procuram uma solução que seja prática, segura…
Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…