Conforme os ensinamentos do ilustríssimo Maurício Godinhos Delgado (2015. P. 815), “Os adicionais consistem em parcelas contraprestativas suplementares devidas ao empregado em virtude do exercício do trabalho em circunstâncias tipificadas mais gravosas.”
Os adicionais não possuem natureza indenizatória, são parcelas contraprestativas, paga-se um plus em virtude desconforto, desgaste ou risco vivenciados, da responsabilidade e encargos superiores recebidos, do exercício cumulativo de funções etc. Portanto, a parcela é nitidamente salarial.
Com os adicionais, percebe-se a figura das percentagens, pois, são calculados percentualmente sobre uma parcela salarial.
Vejamos os tipos de Adicionais Salariais:
Além dos citados acima, existem ainda os adicionais que se aplicam a categorias específicas e delimitadas de empregados.
Igualmente, convido os leitores para lerem alguns textos meus em que falo um pouco mais sobre Horas Extras e Adicional Noturno.
Por Fernanda Martins
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