Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e precisa fazer uma declaração todos os anos chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei).
Essa declaração específica para microempreendedores é diferente da declaração do Imposto de Renda, para pessoa física. Não há restituição, e é preciso fazer a declaração mesmo que não tenha tido lucro. Quem deixa de fazer a declaração ou faz o envio com atraso paga multa.
Quem é MEI precisa entregar todos os anos uma declaração de faturamento chamada Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (Dasn-Simei). A entrega da declaração é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento no ano. Se fechar a empresa, também precisará fazer a declaração.
A declaração anual deve ser feita até 31 de maio, sempre com dados relativos ao ano anterior. A declaração de 2019, por exemplo, deve ser entregue até 31 de maio de 2020. O programa ainda não aceita o envio da declaração referente a 2019, mas deve ser liberado no começo de 2020.
É preciso ter o CNPJ e os relatórios de receitas brutas de cada mês. Nesse relatório, o MEI preenche o quanto recebeu no mês e de acordo com sua atividade.
O MEI ainda não conseguirá enviar a declaração referente a 2019, mas a liberação deve acontecer no começo de 2020.
O MEI pagará multa pelo atraso. O valor mínimo é de R$ 50 ou de 2% incidentes sobre o total de tributos. O boleto para o pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração em atraso. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, ou seja, pagará R$ 25.
Depende de quanto foi o rendimento no ano. Para a declaração entregue neste ano, por exemplo, estava obrigado a declarar quem teve, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ou caso fosse enquadrado em outras regras de obrigatoriedade.
Será preciso fazer contas para descobrir a parcela isenta e a parcela tributável. Veja o passo a passo de como declarar o Imposto de Renda.
O limite é de até R$ 81 mil por ano. Se dividir o valor por 12, o limite mensal seria de R$ 6.750. Porém, o MEI pode receber menos em um mês e mais no outro. O importante é o limite anual ficar dentro dos R$ 81 mil.
Se o valor total recebido no ano passar o limite de R$ 81 mil em 20% (o que equivale a até R$ 97.200), o microempreendedor paga imposto sobre a diferença do que passou. O tributo é de:
Se passar os R$ 97.200, o imposto é sobre o faturamento. Nesses casos, o negócio terá que se reenquadrar e virar uma microempresa.
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Conteúdo original Economia UOL
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