Problemas na coluna tem se tornado um mal cada dia mais presente em nossas vidas, e só quem sofre com ela sabe o quanto é difícil realizar suas tarefas diárias, como trabalhar por exemplo.
Esses problemas podem ficar cada vez mais intensos com o passar do tempo, e o que muitos que sofrem com esse mal se perguntam: Consigo me aposentar por problemas na coluna?
A aposentadoria por invalidez é um benefício de direito do trabalhador que foi incapacitado de exercer sua atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão. Mas para ter direito ao beneficio, é preciso ter o problema comprovado por laudo da perícia médica do INSS.
Com a reforma da previdência o nome aposentadoria por Invalidez, agora passa a se chamar Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Outra mudança é sobre o cálculo do benefício que agora considera a média aritmética de 100% dos salários de contribuição no período base de cálculo.
A partir dessa média é onde se aplica o coeficiente de 60% da média do salário de benefício + 2% para cada ano de contribuição excedido (a partir de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres).
Benefícios concedidos devido a acidentes de trabalho e doenças profissionais ou de trabalho, não estão incluídos na regra dos 60% e o coeficiente será de 100% do salário de benefício.
As regras são:
As doenças que atualmente isentam o segurado do cumprimento da carência são:
Problemas na coluna podem dar sim o direito a se aposentar pois alguns problemas são muito prejudiciais para vida do trabalhador,
Doenças da coluna que dão direito a aposentadoria por incapacidade permanente são:
Segundo o NTEP, as profissões que mais afastam do trabalho por doenças na coluna são:
Das profissões e atividades econômicas que possuem NTEP, estão:
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