Fonte: Google
Para que possamos começar a debater o assunto precisamos conceituar duas questões principais, sendo elas:
A Receita Federal manifestou-se nos últimos dias referente a essa temática alegando que “o pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária”. Esse pensamento encontra-se explicito na Solução de Consulta número 120 da Coordenação Geral de Trabalho (Cosit), publicada no Diário Oficial da União.
Em entrevista ao Jornal Valor Econômico os advogados Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados e o advogado Marcelo Bolognese, sócio da Bolognese Advogados destacam:
Diante deste cenário aconselhamos aos empresários que contatem com seus contadores e advogados para que possam obter uma orientação concreta sobre o seu caso. Essa ação passa por uma avaliação de risco empresarial que todos deveríamos estar atentos.
Persistindo dúvidas sobre o caso ainda existe a possibilidade de realizar uma consulta administrativa junto a Receita Federal de sua região. Com os dados em mãos o empresário ou seu representante (contábil ou jurídico) poderá conversar diretamente com os profissionais da instituição.
Escrito por Maurício Tagliari
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas