+ Lidas
Pró-labore e o entendimento da Receita Federal

Para que possamos começar a debater o assunto precisamos conceituar duas questões principais, sendo elas:
- Pró-labore: valor retido por um sócio, por tarefa ou serviço executado. É importante destacar que não é um salário, pois sócio não é assalariado.
- Distribuição de Lucro: resultado contábil pertencente aos sócios da empresa. Conforme a política da empresa, devidamente registrada em atas, o valor é distribuído seguinte esse programa.
A Receita Federal manifestou-se nos últimos dias referente a essa temática alegando que “o pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária”. Esse pensamento encontra-se explicito na Solução de Consulta número 120 da Coordenação Geral de Trabalho (Cosit), publicada no Diário Oficial da União.
Contrapontos dos Especialista sobre Pró-labore
Em entrevista ao Jornal Valor Econômico os advogados Abel Amaro, sócio do Veirano Advogados e o advogado Marcelo Bolognese, sócio da Bolognese Advogados destacam:
- Não há lei que limite quanto um sócio deve receber como pró-labore, deve ser observado a convenção da própria companhia e a base de um salário mínimo, que é o que a legislação prevê.
- A receita deixou claro, agora, que a legislação não permite mais o entendimento de que já havia tributado pela pessoa jurídica e por esse motivo retira o valor líquido. Tem que estar discriminado na contabilidade das empresas.
- Ao não seguir a segmentação apresentada no ponto acima, a Receita poderá entender que tudo o que o sócio recebeu é pró-labore e a contribuição, neste caso, incidirá sobre o total.
Diante deste cenário aconselhamos aos empresários que contatem com seus contadores e advogados para que possam obter uma orientação concreta sobre o seu caso. Essa ação passa por uma avaliação de risco empresarial que todos deveríamos estar atentos.
Persistindo dúvidas sobre o caso ainda existe a possibilidade de realizar uma consulta administrativa junto a Receita Federal de sua região. Com os dados em mãos o empresário ou seu representante (contábil ou jurídico) poderá conversar diretamente com os profissionais da instituição.
Escrito por Maurício Tagliari
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.