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Processo contra ex-servidores da Sefaz acusados facilitar sonegação de R$ 170 milhões é Arquivado

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou o processo contra 8 servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e três intermediários alvos da Operação Quimera, acusados de associação criminosa, extravio, sonegação e corrupção passiva majorada, praticados em postos fiscais do Estado, no ano de 2005. De acordo com a magistrada, os crimes estão prescritos. 

Os acusados de envolvimento nos crimes eram os ex-servidores, que ocupavam o cargo de Agente de Tributos Estaduais (ATE): Antônio Nunes de Castro Júnior, Ari Garcia de Almeida, Carlos Roberto de Oliveira, Jamil Germano Almeida Godoes, Joana Aparecida Rodrigues Eufrasino, João Nicézio de Araújo, José Divino Xavier da Cruz e Maria Elza Penalva

E os intermediários: o vendedor Antônio Carlos Vilalba Carneiro, o operador de rede Élzio José da Silva Velasco e o comerciante Leomar Almeida Carvalho.

A Denúncia foi oferecida em outubro de 2005, pelo Ministério Público Estadual e recebida em julho de 2007.

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Na decisão, a magistrada entendeu que houve prescrição da pretensão punitiva, pois crimes que possuem pena máxima de até oito anos de reclusão, como os crimes imputados aos acusados, prescrevem após 12 anos desde o último marco interruptivo da prescrição, que foi o recebimento da denúncia em julho de 2007.

Relembre a Operação

A Operação Quimera ocorreu simultaneamente em 13 cidades de Mato Grosso no dia 21 de setembro de 2005 e teve a participação do Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal. No dia, 17 fiscais, intermediários e empresários foram presos por participarem do esquema que causou um desvio do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) ainda inestimável pelo governo estadual.

Conforme consta nos autos, o grupo criminoso teria como objetivo negociar a compra e venda de terceiras vias de notas fiscais, que seriam utilizadas para o lançamento tributário do ICMS Estadual, desse modo, os empresários se isentariam de pagar o fisco e os servidores públicos receberiam propina como recompensa.

De acordo com o MPE, os servidores da Sefaz atuariam nos postos fiscais nas entradas do Estado, em posse de uma lista de empresas das quais era responsável por proceder a “subtração” da terceira via, sendo avisados pelos proprietários das empresas sobre a chegada de suas mercadorias nos postos fiscais, para que assim se desse início à fraude fiscal.  

Logo depois, os Agentes de Tributos Estaduais, em posse das terceiras vias, apresentariam às empresas corruptas e receberiam o valor da propina pelo serviço ilegal, em outros casos em que havia maior grau de confiança entre os supostos criminosos, os agentes apenas destruiriam as terceiras vias e indicariam aos empresários o número da nota fiscal a fim de receber o pagamento.

À época, o MPE pugnou que fosse declarada a perda dos cargos públicos de todos os acusados condenados, e que fossem obrigados a pagarem uma indenização ao dano causado pelo crime no valor de R$ 170 milhões.

loureiro

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