Procon-SP emite alerta sobre compra de material escolar

Mais um fim de ano chegou, e com isso, diversos pais deram início à busca pelo material escolar dos filhos no próximo ano, momento que requer bastante paciência e pesquisa de valores. 

Neste sentido, um levantamento feito pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado de São Paulo, apontou distinções entre os preços de até 173,58% nas listas de materiais escolares. 

A pesquisa foi realizada entre 17 a 19 de novembro. 

Na ocasião, o Procon pesquisou 80 itens, como apontador, borracha, caderno, canetas esferográficas e hidrográficas, colas em bastão e líquida, giz de cera, lápis preto e colorido, lapiseira, marca-texto, massa de modelar, papel sulfite, refil para fichário, régua, tesoura escolar e tinta para pintura a dedo. 

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Particularmente neste ano, a pesquisa foi realizada pela internet, tendo em vista o atual cenário de pandemia da Covid-19 e as recomendações de isolamento e distanciamento social.

Sendo assim, as lojas virtuais participantes da pesquisa foram as Lojas Americanas, Magazine Luiza, Lepok, Papelaria Universitária, Gimba, Livrarias Curitiba e Kalunga. 

Desta forma, a recomendação antes de ir às compras, é para conferir se o aluno já possui algum material que ainda está em boas condições de uso, lembrando que os livros didáticos em bom estado podem ser trocados entre os alunos.

No caso daquelas lojas que oferecem descontos significativos para compras em grande quantidade, pode ser interessante combinar com outros pais para fazer uma compra coletiva. 

Outro fator importante é analisar o valor do frete, que em diversas ocasiões, afetam expressivamente o valor da compra por estarem com valores muito altos. 

Além disso, nas compras pela internet, o consumidor também precisa se atentar quanto ao site acessado, se é confiável ou não, bem como, desconfiar de preços muito abaixo do mercado e em lojas desconhecidas, pois, os golpes no fim do ano costumam aumentar significativamente. 

Vale mencionar que as escolas não estão permitidas a incluir nem exigir na lista de materiais, a compra de produtos de uso coletivo, como materiais de higiene, limpeza ou escritório.

Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

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