Primeiramente há de se distinguir entre uma real contratação entre pessoas jurídicas e aquela em que uma pessoa trabalha com rotina de empregado e apenas assina contrato e emite notas como PJ para poder receber os salários.
Na primeira hipótese, uma empresa contrata a outra para desenvolver um trabalho, podendo qualquer pessoa (sócio, empregados, etc) da empresa contratada prestar o serviço, jamais recebendo ordens e tampouco trabalhando em escala ou jornada de trabalho definidas.
A pejotização, ou seja, a fraude na relação como PJ, ocorre quando uma pessoa trabalha como empregada de uma empresa (recebe ordens, diariamente, de forma pessoal – não pode enviar ninguém em seu lugar para fazer o serviço), mas tem que emitir notas para simular que se tratou de uma relação empresarial.
Nesse tipo de situação, há uma violação da legislação trabalhista e o trabalhador pode ingressar com uma ação pleiteando a nulidade do contrato que assinou como PJ e buscar tanto o registro em carteira como todos os direitos trabalhistas que não recebeu (férias, 13º, FGTS, horas extras, equiparação salarial, vale refeição, plano de saúde, etc), inclusive de sua categoria profissional.
Assim, o que deve ser analisado é se o caso específico corresponde realmente a uma relação entre empresas ou se é uma fraude trabalhista: no primeiro caso serão aplicadas as regras cíveis e no segundo, a legislação trabalhista.
Dr. Alexandre Carlos Giancoli Filho, advogado-sócio do Giancoli, Oliveira e Chamliam Advogados Associados. Contato: alexandre@gocadvogados.com.br
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