Foto: Agência Brasil
Foi aprovado nesta terça-feira (19) pelo Senado Federal o Programa Gás para os Brasileiros, intitulado como auxílio gás. O novo programa tem como objetivo auxiliar as famílias de baixa renda na compra do gás de cozinha. Conforme estipulado pelo texto do Projeto de Lei, cada família receberá bimestralmente um valor equivalente a 40% do preço do botijão de gás.
Conforme estabelecido pelo texto aprovado no Senado, para ter acesso ao benefício será necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
Também será possível receber o auxílio gás caso morem na mesma casa de um beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para financiar o programa, o governo deve usar os royalties pertencentes à aliança para produzir petróleo e gás em sistema de partilha de produção, ou seja, parte da venda do óleo excedente da aliança e dos bônus de assinatura das regiões petrolíferas licitadoras e exploração de gás natural.
Ademais, outros recursos que venham a ser previstos no Orçamento Geral da União e dividendos da Petrobras pagos ao Tesouro Nacional também devem ser utilizados.
Para justificar a criação do novo programa, o autor do Projeto de Lei em questão, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), o mesmo destacou o aumento do preço do gás de cozinha dos últimos meses, e o impacto que isso causou para as famílias de baixa renda que estão optando pelo uso de lenha, carvão e etanol para preparar os alimentos. Contudo, essa prática adotada pode aumentar o risco de doenças pulmonares bem como acidentes com queimaduras.
O Projeto de Lei retornará para avaliação e aprovação dos deputados na Câmara dos Deputados, isso porque o relator do texto, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) alterou a forma de financiamento do programa.
Inicialmente, o texto que saiu da Câmara previa financiar o programa através de recursos de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), imposto utilizado sobre a importação e comercialização da gasolina. Contudo, para Castro o aumento de tributos provocaria um “indesejável impacto inflacionário”.
Caso o texto seja aprovado pela Câmara dos Deputados sem alterações, o mesmo será enviado para sanção presidencial para que em seguida comece a valer.
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