O Projeto de Lei 4691/20 isenta os produtos que compõem a cesta básica de alimentos do pagamento dos tributos federais (PIS/Pasep e Cofins) até 31 de dezembro de 2021.
O objetivo da proposta é desonerar a comercialização dos produtos, reduzindo a zero as alíquotas da contribuição.
Pelo texto, os produtos também estão isentos do imposto de importação e da taxa de despacho aduaneiro por motivo de relevância internacional decorrente da pandemia, abuso do poder econômico ou escassez do produto no mercado interno.
A autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI), afirma que é preciso tornar esses insumos mais acessíveis, sobretudo no período de quarentena.
“Presenciamos o que poderá ser a maior crise social da história da República brasileira. O cenário é desanimador em nível mundial, com a Organização das Nações Unidas – ONU enfatizando ao grupo das 20 nações mais ricas do mundo que medidas coordenadas devem ser tomadas para se evitar uma ‘pandemia de proporções apocalípticas’. Não resta dúvida de que o País precisa tomar ações necessárias e urgentes”, defende a deputada.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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