A Câmara dos Deputados aprovou, em julho, o Projeto de Lei 6726/16, que tem como objetivo corrigir distorções nos salários do serviço público, criando mecanismos que impeçam repasses acima do teto constitucional.
O teto é definido pela Constituição de 1988, mas dezenas de funcionários públicos ainda mantêm remunerações acima do que ganham os ministros do Superior Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 39,2 mil.
Esses valores são possíveis por conta dos chamados “penduricalhos” – benefícios que alguns servidores recebem mas que não entravam no cálculo da remuneração.
Verbas indenizatórias e benefícios como licença-prêmio, auxílio-fardamento, auxílio-moradia, entre outros, são usados por servidores como formas de acrescentar valores ao líquido de seus salários.
Incluir essas despesas no cálculo e tornar improbidade administrativa a autorização de pagamentos acima do teto são as principais inovações do Projeto, que segue para o Senado e deve ser votado ainda este mês.
A expectativa dos deputados é de que haja uma economia de quase R$ 3 bilhões por ano ao contribuinte. Isso porque todos os funcionários de todas as esferas da administração pública serão readequados, isto é, União, Distrito Federal, Estados e municípios. E, também, de todos os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Despesas com pessoal representam R$ 344 bilhões por ano aos Governo, segundo a Associação Contas Abertas, ficando atrás, apenas, dos gastos com a Previdência Social. Servidores públicos também ganham, em média, 96% a mais do que profissionais do setor privado em funções semelhantes.
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas