Proposta amplia uso de créditos do salário-maternidade / Imagem canva
A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para aliviar o caixa das micro e pequenas empresas brasileiras.
A proposta aprovada permite que os negócios inscritos no eSocial utilizem os valores gastos com o pagamento de salário-maternidade para abater qualquer tributo federal, e não apenas a contribuição previdenciária, como ocorre atualmente.
A medida ganha força ao retomar o fôlego de debates intensificados no início de 2026, quando o governo e o Legislativo buscaram alternativas para reduzir a carga tributária sobre o emprego formal sem comprometer a seguridade social.
A origem do texto atual remete a uma articulação para modernizar o sistema de compensações, visando dar maior liquidez aos pequenos empreendedores que, muitas vezes, enfrentam dificuldades para reaver créditos tributários.
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Pelas regras vigentes, todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm direito ao benefício. Hoje, as empresas pagam o valor à funcionária e descontam esse montante exclusivamente no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.
Com a nova proposta, se o valor do salário-maternidade for superior ao que a empresa deve de previdência, ela poderá usar o excedente para quitar outros impostos federais, como o PIS, Cofins ou IRPJ.
A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), optou por aprovar o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 125/11, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
O texto aprovado prevaleceu sobre outra proposta que tramitava em conjunto, o PL 1219/11, vindo do Senado. Esta segunda proposta pretendia transferir o pagamento do benefício diretamente para a Previdência Social em alguns casos, mas acabou rejeitada em favor do modelo de compensação tributária via eSocial, considerado mais ágil e menos burocrático para a administração pública.
Como a Câmara realizou modificações no conteúdo original, a proposta não segue diretamente para sanção.
O texto retorna agora para análise do Senado Federal. Para que a medida se torne lei e passe a valer no dia a dia das empresas, ela precisa de aprovação definitiva em ambas as Casas legislativas.
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