Proposta prevê devolução em dobro do auxílio emergencial, entenda

Está tramitando na Câmara dos Deputados uma proposta que prevê a restituição em dobro do auxílio emergencial, que tenha sido recebido de má-fé. O texto substitutivo apresentado pelo deputado Francisco Jr. (PSD-GO), leva em consideração o Projeto de Lei 3.115/20. 

A iniciativa pretende auxiliar nas ações contra fraudes e pagamentos indevidos do benefício. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que a estimativa de pagamentos indevidos chega à R$ 54 bilhões.

Sendo assim, mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial sem cumprir com os critérios estabelecidos por lei, configurando em pagamento indevido. 

Entenda a proposta

A devolução proposta acontecerá em até seis meses e, depois desse prazo, será cobrada uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total que é devido pelo cidadão. Na proposta inicial a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente deveria acontecer em até 12 meses.

Por outro lado, essa restituição não será cobrada do beneficiário que tiver sido cadastrado no auxílio emergencial sem seu consentimento. Além disso, o texto  também estabelece que o governo divulgue a lista dos beneficiários do auxílio emergencial através de meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece a  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Através disso, segundo o deputado, haverá o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade no que se refere aqueles que receberam o benefício, “fortalecendo a transparência e o controle social do programa,” ressaltou o parlamentar. 

Quem precisa devolver?

Os contribuintes que não se enquadram nos critérios de elegibilidade do programa, devem devolver o auxílio. Portanto, veja os motivos que configuram o pagamento indevido: 

  • quem tem vínculo de trabalho ativo;
  • quem tem renda familiar mensal acima de três salários mínimos;
  • quem tem renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo;
  • quem recebe benefícios previdenciários;
  • quem recebe benefício do governo, como o seguro-desemprego;
  • quem tem bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • cidadãos que estão presos;

Na última semana, pelo menos 650 mil beneficiários do auxílio emergencial foram notificados a devolver o benefício,  após o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrar irregularidades no pagamento.

Como devolver o auxílio?

A orientação é acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, através do CPF para que o sistema identifique o beneficiário e, depois, verifique quais parcelas devem ser devolvidas. 

Depois, basta fazer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento pode ser efetuado nas lotéricas, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências. Denúncias relacionadas à fraudes no auxílio emergencial também podem ser enviadas para o fala.br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Jornal Contábil

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