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Proposta prevê devolução em dobro do auxílio emergencial, entenda

Autor: Jornal Contábil

Publicado em

Está tramitando na Câmara dos Deputados uma proposta que prevê a restituição em dobro do auxílio emergencial, que tenha sido recebido de má-fé. O texto substitutivo apresentado pelo deputado Francisco Jr. (PSD-GO), leva em consideração o Projeto de Lei 3.115/20. 

A iniciativa pretende auxiliar nas ações contra fraudes e pagamentos indevidos do benefício. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) informou que a estimativa de pagamentos indevidos chega à R$ 54 bilhões.

Sendo assim, mais de 7 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial sem cumprir com os critérios estabelecidos por lei, configurando em pagamento indevido. 

Entenda a proposta

A devolução proposta acontecerá em até seis meses e, depois desse prazo, será cobrada uma multa diária de 0,33%, até o limite de 20% do valor total que é devido pelo cidadão. Na proposta inicial a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente deveria acontecer em até 12 meses.

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Por outro lado, essa restituição não será cobrada do beneficiário que tiver sido cadastrado no auxílio emergencial sem seu consentimento. Além disso, o texto  também estabelece que o governo divulgue a lista dos beneficiários do auxílio emergencial através de meios eletrônicos de acesso público, conforme estabelece a  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Através disso, segundo o deputado, haverá o pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade no que se refere aqueles que receberam o benefício, “fortalecendo a transparência e o controle social do programa,” ressaltou o parlamentar. 

Quem precisa devolver?

Os contribuintes que não se enquadram nos critérios de elegibilidade do programa, devem devolver o auxílio. Portanto, veja os motivos que configuram o pagamento indevido: 

  • quem tem vínculo de trabalho ativo;
  • quem tem renda familiar mensal acima de três salários mínimos;
  • quem tem renda familiar por pessoa acima de meio salário mínimo;
  • quem recebe benefícios previdenciários;
  • quem recebe benefício do governo, como o seguro-desemprego;
  • quem tem bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • cidadãos que estão presos; 

Na última semana, pelo menos 650 mil beneficiários do auxílio emergencial foram notificados a devolver o benefício,  após o Tribunal de Contas da União (TCU) encontrar irregularidades no pagamento.

Como devolver o auxílio?

A orientação é acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, através do CPF para que o sistema identifique o beneficiário e, depois, verifique quais parcelas devem ser devolvidas. 

Depois, basta fazer a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). O pagamento pode ser efetuado nas lotéricas, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências. Denúncias relacionadas à fraudes no auxílio emergencial também podem ser enviadas para o fala.br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU).

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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