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Devolução do Auxílio Emergencial tem prazo até dia 11 de janeiro
Auxílio emergencial: veja o passo a passo para regularizar sua situação e evitar problemas!

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) ampliou o prazo e determinou que pessoas notificadas devolvam valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente até 11 de janeiro de 2026. A prorrogação busca permitir a regularização voluntária, evitando consequências administrativas e financeiras posteriores.
A ação visa recuperar aproximadamente R$ 478,8 milhões e gerou dúvidas importantes sobre quem realmente precisa regularizar a situação.
A seguir, veja os critérios de cobrança e o passo a passo para quem foi notificado e precisa se regularizar.
O que é a notificação e quem está sendo cobrado?
A notificação é o comunicado formal emitido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) para as famílias que, após análise de dados, receberam o benefício sem atender aos requisitos.
Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná concentram o maior número de famílias notificadas, devido ao volume de pagamentos realizados e à concentração econômica. Contudo, pessoas de todo o país podem ser incluídas.
O contato com os devedores ocorre por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. O foco da cobrança está em pessoas com maior capacidade de pagamento e com valores mais altos a devolver.
Como saber se você está na lista?
Se você recebeu qualquer comunicado, a principal recomendação é:
- Acesse o site oficial do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social).
- Realize a consulta da sua situação apenas pelos canais oficiais.
Mas tenha cuidado! O governo não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Use apenas o site do MDS para evitar golpes.
Critérios para a devolução do auxílio emergencial
O processo de cobrança concentra-se nas famílias que apresentaram inconsistências nos dados durante o recebimento do benefício, como:
- Vínculo de emprego formal durante o recebimento do auxílio.
- Recebimento simultâneo de outro benefício (previdenciário ou assistencial) incompatível.
- Renda familiar acima dos limites legais estabelecidos na época.
- Informações divergentes ou ausência dos critérios básicos para ter direito ao benefício.
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Quem está isento da cobrança?
Nem todos que receberam o auxílio precisam devolver os valores. Estão isentos da cobrança pessoas em situação de maior vulnerabilidade, como:
- Inscritos no Cadastro Único.
- Beneficiários do Bolsa Família.
- Quem recebeu valores inferiores a R$ 1.800.
- Quem possui renda familiar per capita de até dois salários mínimos OU renda mensal total de até três salários mínimos.
Passo a passo para regularizar e evitar problemas
Após a notificação, o prazo para a regularização é de 60 dias. Siga os passos:
- Acesse o sistema “Veja” do Ministério do Desenvolvimento Social.
- Confira sua notificação e os valores devidos.
- Escolha a forma de pagamento: PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU (via PagTesouro).
- Opte pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 50.
- Se discordar da notificação, é possível apresentar recurso no próprio sistema para garantir seu direito à defesa.
Consequências da não devolução
Ignorar a notificação pode gerar problemas graves, pois o cidadão corre o risco de:
- Ser inscrito na Dívida Ativa da União.
- Ter o nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados).
- Ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito, o que dificulta financiamentos e obtenção de crédito.
- Enfrentar cobrança judicial do débito.
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